domingo, 14 de junho de 2009

QUEIMADAS




A prática de realizar queimada promove uma série de problemas de ordem ambiental, tal fato tem ocorrido em diferentes pontos do planeta, os países subdesenvolvidos são os que mais utilizam esse tipo de recurso.


O ato de queimar áreas para o desenvolvimento da agropecuária é uma ação totalmente negativa, uma vez que o solo perde nutrientes, além de exterminar todos os microrganismos presentes no mesmo que garante a fertilidade, dessa forma, a fina camada da superfície fica empobrecida e ao decorrer de consecutivos plantios a situação se agrava gradativamente resultando na infertilidade.


Outra questão que deriva das queimadas é o aquecimento global, pois a prática é a segunda causa do processo, ficando atrás somente da emissão de gases provenientes de veículos automotores movidos a combustíveis fósseis. Isso acontece porque as queimadas produzem dióxido de carbono que atinge a atmosfera agravando o efeito estufa e automaticamente o aquecimento global.


As queimadas praticadas para retirar a cobertura vegetal original para o desenvolvimento agrícola e pecuária provocam uma grande perda de seres vivos da fauna e da flora, promovendo um profundo desequilíbrio ambiental, às vezes em níveis sem precedentes.


Inspeção do local

Após denúncias e reclamações do abandono, é possível verificar que várias mudas permaneceram no local. Sabemos inclusive que funcionários da Secretaria do meio Ambiente da Prefeitura do Rio de Janeiro estiveram no local como "observadores" da tragédia à meses anunciada.

Mas será que andando pela rua dá pra observar direito.










sexta-feira, 29 de maio de 2009

LEGISLAÇÃO (1)


O Art. 23 concede à União, Estados, Municípios e o Distrito Federal competência comum, pela qual os entes integrantes da federação atuam em cooperação administrativa recíproca, visando alcançar os objetivos descritos pela própria Constituição. Neste caso, prevalecem as regras gerais estabelecidas pela União, salvo quando houver lacunas, as quais poderão ser supridas, por exemplo, pelos Estados, no uso de sua competência supletiva ou suplementar.


III- proteger os documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

VII- preservar as florestas, a fauna e a flora;

Parágrafo Único: Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem- estar em âmbito nacional.

Providência da Ouvidoria da Prefeitura - SMAC


Cansados de tanto abandono, novo comunicado foi feito à Secretaria de Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro


segue a resposta abaixo:


"Prezado (a)

29/05/2009
Agradecemos o contato informado que foi encaminhada cópia de seu registro à 4ª Gerência Técnica Regional, órgão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Especial de Ordem Pública, Urbanismo e Subprefeitura da Região para ciência e tomada de providências que couber. por se tratar de ocupação irregular , cabendo uma ação de fiscalização e ordenamento conjunto entre os órgãos".



Desta forma esperamos que não passe de mais uma resposta automática da Ouvidoria da Prefeitura.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

MORRO DA POSSE


Localizado entre os Bairros de Campo Grande, Santíssimo e Senador Vasconcelos, a Serra da Posse, margeada pelas Estradas da Posse, Lameirão e Avenida Santa Cruz, apresenta a progressiva degradação, provocada pelos ciclos extrativistas, agriopecuários ao longo de décadas e por ultimo a expansão imobiliária em suas margens.


Como consequencias encontramos:


Desmatamento acelerado;

Queimadas;

Erosão e empobrecimento do solo;

Desaparecimento da fauna e flora nativas;

Uso das margens para depósito de detrítos e/ou resíduos sólidos de construção civil, lixo orgânico e inorgânico.

Alteração do Microclima.